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A Gestão das Instituições e o Direito

      As Instituições devem adotar práticas modernas e transparentes de gestão para que possam alcançar os seus objetivos; noutros termos, é de suma importância que essas práticas se tornem rotina no campo organizacional de qualquer empresa ou entidade sem fins lucrativos para que se afastem - ou sejam minimizados - os riscos aos quais se sujeita qualquer atividade.

      Se se quer ter resultados positivos, tanto em termos econômicos quanto em relação à sua função social, não mais se pode atuar com base em amadorismos ou meros experimentalismos. Assim, qualquer Instituição que desejar se manter sólida terá que, de forma imperiosa e prevalente, valer-se dos instrumentos de diagnóstico situacional, de planejamento e dos devidos mecanismos de monitoramento dos seus processos internos e externos.

      Nesse contexto apresenta-se o Direito como ferramenta fundamental para que a a organização e a atuação se dêem de forma correta. Mas, diante dessa afirmativa, estão as instituições a se utilizar do Direito dessa forma?

      Entendo que não, e nisso há uma “culpa recíproca”, qual seja, nem as Instituições envolvem os profissionais do Direito nos seus processos nem os profissionais do Direito, costumeiramente, buscam atuar nesse sentido. Na verdade, generalizando, normalmente o que ocorre é que a atuação jurídica somente ocorra em momentos de “incêndio”.

      Essa, digamos, “restrição de atuação”, acaba, portanto, gerando situações negativas - algumas de cunho irreversível - que poderiam ter sido evitadas se a atuação jurídica também se desse no campo organizacional. Exemplificando, uma Instituição cuja estruturação administrativa esteja devidamente organizada conforme a lei - com a definição das competências de cada um dos seus setores e dos respectivos colaboradores, com o regramento dos seus procedimentos de contratação (de compras, serviços, pessoal) e das suas demais atividades (estabelecimento de normas de funcionamento e de relação com o público/clientes, de prestação de contas ) - terá muito mais facilidades para desempenhar suas atividades e atingir as suas metas e, muito importante, para sobreviver diante dos muito percalços que enfrenta(rá) em um país de economia combalida e de instabilidades políticas e sociais como o nosso.

      Resumindo, deve o Direito ser utilizado para trazer para as Instituições a devida segurança de que precisam para (re)estruturarem-se corretamente e poderem relacionar-se de forma transparente e adequada às leis com os públicos interno e externo, sobretudo em razão de que essa utilização se dará da forma mais eficaz com que a atuação jurídica deva se dar: no campo da prevenção.



Breno Henrique Avelar de Pinho Simões

OAB/MG 62.126

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